
Tablets
A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.
Com a inclusão dos tablets na chamada Lei do Bem, os produtos ficam isentos da incidência do PIS/Cofins. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%.
Esta semana a Multilaser anunciou tablets montados no Brasil a R$ 800,00 (Isso sem o benefício)
Em outras palavras: Tablets mais baratos no Brasil!
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